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AVISO LEGAL e o Que são Doenças Raras

✔ Doenças Raras Doem® - A palavra doença é derivada do latim dolens, ēntis no sentido de que se aflige, que causa dor, padecimento. É o distúrbio das funções de um órgão, da psique ou do organismo como um todo e está associado a sinais e sintomas específicos.

As informações disponibilizadas nesta página devem ser utilizadas apenas para fins informacionais, não podendo, jamais, serem utilizadas em substituição a um diagnóstico médico por um profissional habilitado. Os autores deste site se eximem de qualquer responsabilidade legal advinda da má utilização das informações aqui publicadas.

As DRs - Doenças Raras - são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas e variam não só de doença para doença, mas também de pessoa para pessoa acometida pela mesma condição.
 
O conceito de DR, segundo a OMS - Organização Mundial de Saúde, são doenças que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, ou seja, 1.3 para cada 2 mil pessoas.
 
Existem de seis a oito mil tipos de Doenças Raras, em que 30% dos pacientes morrem antes dos cinco anos de idade; 75% delas afetam crianças e 80% têm origem genética. Algumas dessas DRs se manifestam a partir de infecções bacterianas ou causas virais, alérgicas e ambientais, ou são degenerativas e proliferativas.
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EURORDIS - Summer School 2018



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Patients, Organisations, ServicesDOENTES, ASSOCIAÇÕES, SERVIÇOSNovo: com o apoio da EURORDIS, os centros de recursos para as doenças raras juntam-se na rede europeia RareResourceNet
EURORDIS TVEURORDIS TVVídeo “Still Standing” (Ainda de pé): apoio à investigação da síndrome de Ehlers Danlos
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RARE BAROMETER VOICESRARE BAROMETER VOICESO que considera serem os obstáculos à investigação sobre as doenças raras? Dê-nos a sua opinião respondendo a este curto inquérito.
OTHER RARE DISEASE NEWSOUTRAS NOTICIAS SOBRE DOENCAS RARASNova visão e objetivos do Consórcio Internacional para a Investigação sobre Doenças Raras (IRDiRC)
PATIENTS ADVANCING RESEARCHDOENTES PROMOVEM INVESTIGAÇÃOO Programa Piloto de Bolsas “Million Dollar Bike Ride” já está aberto, oferecendo uma bolsa de um ano para apoiar investigação relacionada com uma doença rara
EVENTSINTERNACIONAL5.º Simpósio Médico Internacional sobre a Doença de Erdheim-Chester, 26 de outubro, EUA
MEMBERS' CORNERESPAÇO DOS MEMBROSConferência Austríaca sobre Doenças Raras, Viena, 19 e 20 de outubro

Esta publicação (ou atividade) foi financiada com o apoio do Programa da Saúde da União Europeia. Este material reflete apenas as opiniões do(a) autor (a) e as entidades financiadores não podem ser responsabilizadas por quaisquer utilizações que possam vir a ser feitas das informações aqui incluídas.

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Doenças Raras na Europa - Designação como Medicamento Órfão

Doenças Raras na Europa - Designação como Medicamento Órfão



A primeira etapa no desenvolvimento de qualquer 
 Medicamento Órfão é obter a designação de Medicamento Órfão.

Os medicamentos destinados às 
Doenças Raras podem obter o rótulo de Medicamento Órfão com base num número definido de critérios, sucintamente indicados abaixo:
  • O produto destina-se a uma indicação cuja prevalência não excede 5 em 10 000 pessoas na UE.
  • A doença é potencialmente fatal, gravemente debilitante ou é uma afeção grave e crônica.
  • Não está ainda autorizado na UE qualquer método satisfatório de diagnóstico, prevenção ou tratamento da afeção. Se existir algum método, o medicamento para o qual está a ser solicitada a designação enquanto órfão tem de demonstrar que proporciona vantagens significativas para as pessoas afetadas.

Comitê dos Medicamentos Órfãos

O Comitê dos Medicamentos Órfãos (COMP) da Agência Europeia de Medicamentos, sedeada em Londres, emite um parecer positivo acerca da designação como 
Medicamento Órfão e cabe à Comissão Europeia tomar a decisão final.

O COMP foi criado como parte do Regulamento da UE relativo aos 
Medicamentos Órfãos para rever os pedidos de indicação.


A designação como 
Medicamento Órfão é possível em qualquer fase do seu desenvolvimento desde que seja devidamente demonstrada a justificação científica da plausibilidade médica do medicamento na indicação solicitada.

A investigação pode ser pré-clínica (ainda não testada em seres humanos) ou pode ter atingido a fase de ensaios clínicos em humanos.

A designação como 
Medicamento Órfão não indica qualquer aprovação para o uso do medicamento na afeção designada. Primeiro, há que satisfazer os critérios de eficácia, segurança e qualidade para que seja atribuída uma autorização de introdução no mercado.

Além da posição de Vice-Presidente, a EURORDIS deteve dois dos três lugares atribuídos a representantes das associações de doentes no COMP desde a sua criação em 2000.

Pode encontrar informações pormenorizadas sobre a designação como 
Medicamento Órfão europeu no site da Internet da EMA .

Está disponível uma lista completa dos 
Medicamentos Órfãos designados e autorizados na EUROPA em: ec.europa.eu



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Doenças Raras na Europa - Acesso aos Medicamentos Órfãos

Doenças Raras na Europa - Acesso aos Medicamentos Órfãos


Um bom medicamento para os que têm Doenças Raras é aquele que está disponível no país em que vivem e que tem um preço acessível. Devido a seus custos, é isto o que lamentavelmente se observa com demasiada frequência neste momento na UE. 
O que é um Medicamento Órfão?

Há vários fatores que contribuem para esta situação. A designação como Medicamento Órfão, o aconselhamento científico aos protocolos experimentais e a autorização de introdução no mercado pertencem a um procedimento centralizado. Contudo, a responsabilidade pela avaliação do valor terapêutico e pela determinação dos preços e das comparticipações destes produtos inovadores permanece sob a alçada dos Estados-Membros.


Negociações para a determinação dos preços nos Estados-Membros

No caso da avaliação do valor terapêutico, nem todos os Estados-membros têm capacidade técnica para fazer avaliações tão complexas. Quanto aos preços, cada Estado negocia separadamente com as empresas farmacêuticas e por vezes, as empresas têm a tendência de começar a negociar com os Estados-membros que lhes concedem preços mais elevados que, depois, são usados como referência nas negociações com os outros Estados-membros.

Os Estados-membros atrasam as negociações o máximo possível para evitar que o medicamento fique disponível e tenha de suportar o respectivo custo. Apesar de esta situação poder parecer favorável quer às empresas farmacêuticas, quer aos Estados-membros, na verdade não o é.

Os Estados-membros acabam por pagar preços mais elevados pelos medicamentos e as empresas farmacêuticas perdem parte dos dez anos de exclusividade por causa de negociações que podem chegar a arrastar-se por quatro anos.


A EURORDIS começou a denunciar esta situação no seu primeiro inquérito sobre disponibilidade dos medicamentos órfãos apresentado ao Comitê da Transparência da Comissão Europeia em 2004. O relatório da Comissão Europeia elaborado sobre os primeiros cinco anos da Legislação em matéria de Medicamentos Órfãos também mencionam este inquérito.


Melhorar o acesso aos medicamentos órfãos

A EURORDIS não para de trabalhar para identificar os principais obstáculos encontrados pelos doentes quando tentam aceder a medicamentos órfãos e propõe medidas concretas para os ultrapassar.

Este trabalho foi iniciado pela EURORDIS e por outros no Grupo de Trabalho sobre a Determinação de Preços do Fórum Farmacêutico da UE realizado em 2007 (leia os Princípios Orientadores do Fórum Farmacêutico da UE acerca da melhoria do acesso a medicamentos órfãos por todos os cidadãos europeus afetados).

A barreira identificada como mais importante foi relativa à determinação dos preços e das comparticipações. As autoridades nacionais são frequentemente relutantes em reembolsar 
Medicamentos Órfãos que requerem a extensão das indicações e a necessidade de tratamento vitalício. Não obstante, há outros fatores em jogo:

A prioridade (ou ausência dela) dada às 
Doenças Raras e aos Medicamentos Órfãos nos orçamentos para a saúde
O grau de capacidade de monitorização e gestão do uso pelas autoridades, para que possam controlar os orçamentos mesmo com preços elevados.


Determinação dos preços e das comparticipações: Enfrentar o desafio

Para calcular qual o número de novos 
Medicamentos Órfãos que podemos esperar que recebam uma autorização de introdução no mercado na próxima década, a EURORDIS realizou uma análise com base na experiência dos EUA desde que a Lei dos Medicamentos Órfãos norte-americana foi adotada. Decidimos fazê-lo em resposta a receios acerca de um potencial dilúvio de novos Medicamentos Órfãos e dos custos que este acarretaria para a sociedade. (Leia a "Declaração da EURORDIS "Medicamentos órfãos: enfrentar o desafio para garantir um futuro melhor aos 30 milhõesde doentes da Europa»).”).

As conclusões e as recomendações finais acerca de determinação de preços e de comparticipações que saíram do Fórum Farmacêutico de Alto Nível da UE foram que, «apesar de o Regulamento n.º 141/2000 relativo aos medicamentos órfãos ter estimulado a investigação e o desenvolvimento de medicamentos órfãos na UE, o acesso atempado e em pé de igualdade aos medicamentos órfãos aprovados na UE continua a ser problemático e o acesso ao mercado e a utilização efetivas variam fortemente entre os Estados-Membros e em diferentes regiões dentro dos mesmos».

A medida mais importante recomendada consensualmente por todos os Estados-Membros, a indústria e os grupos de doentes do Fórum Farmacêutico Europeu foi a de que se deveria elaborar um relatório de avaliação científica comum acerca do valor clínico acrescentado dos 
Medicamentos Órfãos. Este relatório destina-se à utilização pelos Estados-Membros como base e motor das suas decisões sobre a comparticipação.

A EURORDIS realizou diversos inquéritos sobre o acesso real aos 
Medicamentos Órfãos nos países da UE para revelar os locais onde há necessidades.

O envolvimento da EURORDIS na questão da fixação de preços e da comparticipação dos 
Medicamentos Órfãos e no acesso por parte dos doentes não tem parado de crescer. Temos participado a vários níveis de discussão em diferentes plataformas e fóruns da UE, promovendo o debate com todos as partes interessadas relevantes.

Em conjunto com a EURORDIS e outros grupos de doentes, a direção da EMA, o COMP, a Comissão Europeia e o grupo de ação dos laboratórios farmacêuticos que desenvolvem 
Medicamentos Órfãos contribuíram para a publicação de documentos com políticas que apelam à melhoria do acesso antecipado aos Medicamentos Órfãos aprovados em todos os Estados-membros da UE. Algumas oficinas da Mesa Redonda Empresarial da EURORDIS dedicaram-se à análise do acesso dos doentes aos produtos órfãos, bem como à elaboração de um processo para o fluxo de informação do CAVOMP que seja aceitável e significativo para todos os envolvidos.


Para uma colaboração europeia mais estreita

Em 2010, a Comissão Europeia incumbiu a Ernst & Young de realizar um estudo sobre a exequibilidade da criação de um mecanismo para a troca de conhecimentos sobre o valor acrescentado clínico dos 
Medicamentos Órfãos (CAVOMP). Os resultados do estudo e os cenários propostos foram apresentados em 2011 no EUCERD.

Com base no estudo da Ernst & Young, os membros do EUCERD discutiram o melhor mecanismo a pôr em prática para o CAVOMP. As diferentes partes interessadas com assento no EUCERD, a saber, peritos e representantes dos 27 Estados-membros da UE, países do EEE, a indústria e a EURORDIS, debateram durante mais de um ano qual seria o melhor mecanismo a aplicar na prática para o fluxo de informação sobre o CAVOMP tanto a nível europeu como de cada Estado-membro.


A adoção da recomendação do EUCERD sobre o fluxo de informação sobre o CAVOMP para a Comissão Europeia e para os Estados-membros é o último marco de um longo processo de desenvolvimento e comercialização de medicamentos destinados às pessoas que vivem com doenças potencialmente fatais, graves, heterogêneas e raras.

Leia a «EUCERD Recommendation on improving informed decisions based on the Clinical Added Value of Orphan Medicinal Products (CAVOMP) Information Flow to the European Commission and Member States» (Recomendação do EUCERD relativa à melhoria das decisões informadas com base no fluxo de informação sobre o Valor Acrescentado Clínico dos Medicamentos Órfãos (CAVOMP) para a Comissão Europeia e para os Estados-membros).



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O que é um Medicamento Órfão?

O que é um Medicamento Órfão?


Na Europa, uma doença ou perturbação é definida como rara quando afeta menos de 1 a cada 2.000 habitantes.

Estes medicamentos são denominados órfãos porque em condições normais de mercado a Indústria Farmacêutica tem pouco interesse em desenvolver e comercializar medicamentos destinados apenas a um pequeno número de doentes.

Para as Companhias Farmacêuticas, o custo extremamente elevado que representa todo o processo até à introdução no mercado de um medicamento não seria recuperado pelas vendas previstas do medicamento.


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